O
juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou, nessa terça-feira (10/11), o
afastamento de Janaína Duarte de Sousa do Conselho Tutelar do Município de
Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Ela é acusada de receber
ilegalmente o benefício Bolsa Família, o que caracterizaria a prática de
improbidade administrativa.
Na decisão liminar, o magistrado destacou que havendo “fortes
indícios da prática de atos de improbidade administrativa, somado ao risco de
prejuízo à instrução processual, o afastamento do cargo de agente público deve
ser decretado”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE),
Janaína teria mentido no fornecimento de informações ao ingressar, em 2013, nos
quadros do Conselho Tutelar. Com a prática, ela passou a acumular ilicitamente
o salário referente ao cargo e o benefício assistencialista.
A mesma atitude foi repetida por ocasião da eleição dela para o
Conselho Tutelar no período 2016/2019. No referido pleito, a acusada conseguiu
ser reconduzida ao cargo.
Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação de improbidade
administrativa (nº 5841-17.2015.8.06.0160) na Justiça. Requereu liminarmente o
afastamento do cargo, o impedimento de assumir na nova gestão em 2016 e a
suspensão do salário. Alegou que ela não preenche o requisito da idoneidade
moral para exercer a função pública.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu por afastar Janaína, assim como
suspendeu a nomeação e posse dela para a recondução ao cargo em 2016, até o
julgamento do mérito da ação. Ele explicou que o afastamento das “funções de
conselheiro tutelar, por liminar concedida em ação civil pública, não acarreta
a suspensão nos vencimentos em face de expressa vedação ao art. 20, parágrafo
único, da Lei nº 8.429/92”.
O magistrado ressaltou ainda que a decisão não configura punição
antecipada, pois que não lhe causa prejuízos nos seus vencimentos. “Da mesma
forma, não fere a presunção de inocência, eis que não importa em aceitação de
sua culpa, mas tão-somente em uma cautela necessária para se evitar danos à
instrução processual”.
VIA REVISTA ST