O mês
de novembro é dedicado à campanha “Novembro Azul”, realizada na tentativa de
alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de
próstata. Além disso, a campanha também é um espaço aberto para que os homens
conheçam os tratamentos disponíveis no mercado e, também, os direitos que o
portador de câncer de próstata possui.
Confira a lista de direitos do portador de câncer de
próstata, preparada pela advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado
em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti:
Aposentadoria por
invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados
incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime
Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12
contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que são
considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é
possível recorrer ao auxílio-doença.
Amparo assistencial ao
idoso e ao deficiente:
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante o
benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam
incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso
atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar
seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz Gabriela Guerra.
FGTS:
O saque do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer.
“O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador,
inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a especialista.
Isenção de impostos:
Algumas isenções de
impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção,
por exemplo, do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria,
reforma e pensão, inclusive as complementações. Nos casos em que o paciente
apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores),
que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas,
como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda
garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito
assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal
(CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de
Saúde (SUS):
O deslocamento de
pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais) é
garantido pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é
concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo
transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também
são pagas as despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da casa própria:
“Pacientes com
invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação,
desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida
após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella
Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o
interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo
gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta
acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
VIA TRC