De acordo com
o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem
ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21, o Projeto de Lei 1775/15, do Poder
Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir
os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia
de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio
Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, o
DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de
eleitor.
Nesse documento, que será
impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como
base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades
de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de
fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão
dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo
documento.
Para facilitar o controle
no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer
mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados
oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento
dos requisitos para a concessão desses benefícios.
Identificação
nacional
O DIN será emitido com base
na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de
juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados
biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil
(CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados da Justiça
Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal,
do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos,
conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A nova base dados assim
gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a
interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua
comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações
técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
(e-PING).
O TSE garantirá à União,
aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o
acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das
polícias Federal e Civil.
Será proibida a
comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de
detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Com
informações da Agência Câmara Notícias