A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará julgou nesta segunda-feira (2/10) um total de 205
processos. Dentre eles, uma prestação de contas de gestão de 2012 da Secretaria
de Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de Deputado Irapuan
Pinheiro, que prescreveria nesta terça-feira (3/10). O procedimento faz parte
de esforço do órgão para evitar a prescrição de processos recebidos do TCM por
conta de sua extinção, no último mês de agosto.
A penalidade aplicada à gestora à
época teve como motivo a prorrogação irregular de contrato para
“desenvolvimento técnico necessário à elaboração de plano de habitação de interesse
social” e contratação indevida de assessoria de Controle Interno.
Seguindo informação da área de
Fiscalização da Corte, o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César
de Souza, defendeu o entendimento de que serviços de assessoria consultiva, de
planejamento e acompanhamento de licitação não podem ser considerados de
natureza contínua e que, portanto, seus contratos não aproveitam à exceção
prevista no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, não podem ser
prorrogados.
Já a despesa com assessoria de
Controle Interno foi considerada sem respaldo legal pela impossibilidade de
terceirização desse serviço, tendo em vista que deve, de acordo com
entendimento do Tribunal, ser realizado de forma direta pela própria
administração municipal. A responsável terá 30 dias para apresentação de
recurso.
Durante a sessão da 1ª Câmara, foram
deliberados 36 processos de aposentadoria, 71 de nomeação, 26 de pensão, um de
revisão de pensão, quatro de revisão de proventos, um de reforma, cinco
prestações de contas, uma representação e 60 outros processos analisados de
forma agrupada.
Participaram os conselheiros Rholden
Queiroz (presidente da Primeira Câmara) e Patrícia Saboya; os conselheiros
substitutos Itacir Todero, Davi Barreto, Paulo César e Manassés Pedrosa
Cavalcante; e o procurador do Ministério Público junto ao TCE, Júlio César Rola
Saraiva.