Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de
partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o
mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a troca,
denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia
vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal
De acordo
com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem
mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido,
criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação
pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do
mandato.
Segundo o
TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para
a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos
Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais
podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a
filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca
partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso
gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número
de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de
deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias
contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a
data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral