As
concessionárias de serviços públicos não podem cobrar taxa de religação. E, em
caso de corte do fornecimento, o restabelecimento do serviço deve ser feito em
até doze horas a partir da quitação do débito ou do pedido do consumidor. É o
que diz projeto de lei (PL 669/2019) aprovado na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
O autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), destacou que
muitas vezes a taxa de religação é maior do que o valor em atraso.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) citou que a taxa de religação
chega a R$ 90 no Distrito Federal. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio
Senado.
A taxa de religação é polêmica. Como não existe uma lei federal
que a autorize, ou que a proíba, a questão acaba sendo tratada pelas agências
reguladoras. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou proposta que
proíbe essa cobrança.
Agencia Senado