Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação
do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária)
terão o benefício reconhecido em definitivo. A decisão consta em portaria
conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na edição desta quinta-feira
(3) do Diário Oficial da União (DOU).
Com essa
medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$
1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem
a necessidade de novo requerimento.
Para
conter os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma
lei aprovada em abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um
salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses. O
objetivo era evitar que o segurado aguardasse o processamento da solicitação
sem dispor de uma renda para se manter. Pela legislação atual, o auxílio-doença
é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão
incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Neste caso,
normalmente, ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio
enquanto perdurar o período de afastamento.
A
portaria abrange apenas as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado
até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já
no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados
pela Dataprev, segundo informou a autarquia.
Ainda de
acordo com o INSS, o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha
direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem
como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135.
(*) Com informações
da Agência Brasil